A Nova Situação dos Profissionais Frente a Relação Médico-Paciente

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10 de Maio de 2016

A Medicina é a mais sublime atividade profissional desenvolvida pelo homem em todos os tempos, onde a valorização da vida e da saúde humanas atinge o seu ápice. Deve ser exercida com responsabilidade, sinceridade de propósitos e respeito ao ser humano.

Ao Direito cumpre o papel de gerir todas as relações que se desenvolvem e que têm reflexo na vida do homem. Ambas as ciências devem caminhar juntas, pois que indispensáveis à ventura humana, mantendo sempre o equilíbrio que se fizer necessário, cada qual respeitando o papel que lhe fora incumbido, desempenhando irrefutavelmente a manutenção da vida em todas as suas dimensões.

Imperícia, imprudência ou negligência no atendimento a um paciente são os fatores mais constantes na propositura de ações indenizatórias na Justiça e na abertura de processos ético-profissionais nos Conselhos Regionais de Medicina contra os médicos. Esses litígios estão crescendo e se tornando comuns nos dias atuais.

Nos tribunais norte-americanos, ações indenizatórias por danos morais e materiais relacionadas à conduta do médico tramitam com muita frequência e apontam julgamentos impondo condenações que envolvem altos valores. De certa forma, o brasileiro está sendo estimulado a tomar essas iniciativas.

Assim, cresce o número de processos envolvendo médicos, principalmente aqueles que trabalham nos hospitais públicos, onde as condições de trabalho estão distantes do atendimento ideal. Os cirurgiões plásticos, muitas vezes comprometidos com o resultado estético do paciente, também são alvos em potencial de ações judiciais.

O atendimento médico prestado ao paciente estabelece um contrato, que se configura como uma obrigação de meio. Ou seja, o médico tem o dever de prestar ao paciente cuidados específicos e atentos, conforme os progressos da medicina, mas não a obrigação de curar o paciente.

É necessário que o médico não ignore sua responsabilidade de natureza delituosa nas situações em que pode cometer um ilícito penal ou violar normas regulamentares da profissão. Ele poderá responder a ação judicial ou mesmo a processo ético-profissional por queixa ou denúncia do paciente, situações em que caberão providências dos órgãos competentes.

O crescimento de ações e processos ético-profissionais traz a necessidade de estabelecer critérios legais para o atendimento aos pacientes. É preciso enfatizar que o médico deve seguir, rigorosamente, as condutas estabelecidas no Código de Ética Médica e observar os meios técnicos aprovados pela literatura da sua especialidade.

O médico que receber um mandado de citação em virtude de uma ação judicial ou uma notificação referente a abertura de processo ético-profissional, em decorrência de eventual erro num procedimento médico, deverá imediatamente procurar um advogado, a fim de ser orientado e defendido de forma juridicamente correta, sob pena de sofrer graves prejuízos na sua defesa, diante da própria inércia do profissional, ou ainda na má condução da situação. Em especial quando atentamos a abertura de processo ético-profissional, temos que esta é precedida de uma sindicância, onde em sua maioria o profissional pessoalmente apresenta seus esclarecimentos, comprometendo assim o andamento do PEP, uma vez que poderia aquela situação ter se findado com uma boa defesa na sindicância, qual seria arquivada pela Câmara Julgadora.

Nesse contexto e, com o enfoque cada vez mais ativo da mídia sobre as questões sociais, toma corpo um novo tema: o erro médico.

Atualmente, o problema se apresenta nos seguintes termos: de um lado a classe médica assustada e insegura diante do “fantasma” de uma ação judicial ou administrativa decorrente de erro médico; de outro, inúmeras vítimas buscando amenizar seu sofrimento em demandas judiciais.

A responsabilidade médica, isto é, o dever de responder pelo dano causado, pode se dar nas áreas: civil, criminal e administrativa, isolada ou concomitantemente.

A responsabilidade médica civil, criminal ou ética se aproxima no nexo de causalidade, isto é, na relação de subordinação, ou de dependência, que deve haver entre o resultado danoso ao paciente e a ação ou omissão do profissional.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) recebeu até junho deste ano 455 processos contra médicos, acusados de erros, negligência, assédio e propaganda enganosa. A média de 75,8 casos por mês recebidos pela entidade responsável por coordenar a profissão no País é a maior registrada nos últimos quatro anos. Entre 2006 e 2009, a taxa mensal de processos variou de 65,1 a 70,3 casos, sendo 2007, até então, o ano com maior registro na série histórica.

O CFM é considerado o “tribunal superior” do julgamento da medicina, já que chega às mãos dos conselheiros federais só os processos éticos contestados nos conselhos regionais de todo País. Por isso, estes dados mensuram um pouco os erros da classe médica cometidos em hospitais, clínicas e consultórios, mas não servem como “régua” geral sobre as falhas dos profissionais.

Nas varas judiciais comuns, os dados também mostram que os profissionais têm frequentado mais o banco dos réus. No intervalo de seis anos, o aumento de processos contra cirurgiões, pediatras, ginecologistas e outras especialidades foi de 200% no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), saindo de 120 casos em 2002 para 398 em 2008 (último ano disponível). Estima-se hoje que tramitam no Judiciário brasileiro, aproximadamente 10.000 processos, envolvendo profissionais médicos.

Por ser de alto risco a atividade médica, se revela como uma das que mais podem causar danos a terceiros. Os processos por erro médico tinham pouco destaque no cenário da justiça nacional e não representavam uma ameaça para a saúde financeira dos prestadores de serviços voltados à saúde.

Esse quadro se alterou radicalmente. Atualmente há um progressivo aumento das ações judiciais envolvendo a atividade médico-hospitalar.

Aliada a este crescimento está a especialização dos advogados que atuam nestas ações. Mais e mais estes profissionais estão preparados para propor ações cobrando a responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no tratamento de pacientes.

Esse panorama revela que a atividade médico-hospitalar passa hoje por um divisor de águas. Ou os profissionais e entidades de saúde adotam medidas preventivas para o gerenciamento do risco médico-hospitalar ou sua atividade poderá ser inviabilizada por força do valor e do volume das condenações judiciais.

O profissional da medicina tem sido alvo de tais situações, na medida em que deixando de ser visto como um ser acima da normalidade, um semideus, apto a operar “milagres”, é alvo de questionamentos, dúvidas e, não raro, busca-se responsabilizá-lo por resultados diversos dos almejados por pacientes ou familiares.

A medicina é, sem qualquer dúvida, uma atividade de risco. Cuida da saúde do ser humano, e isso envolve não só o tratamento de moléstias, como as expectativas que tomam de assalto o paciente. O médico é um profissional tecnicamente preparado para se defrontar com enfermidades, desenvolvendo-se entre ele e o paciente, ao menos inicialmente, uma relação de confiança e esperança de resultado positivo, tratando-se de característica que, apesar da desmistificação de sua figura, continua a identificá-lo.

Nessa conformidade, ao exercitar seu ofício está sujeito a posições das quais podem advir consequências sérias. Alguns desses atos constituem os denominados erros médicos.

Hoje, a questão do erro médico, está sendo tratada em três esferas jurídicas distintas: No direito penal como crime, sujeitando o profissional a penas alternativas e até restritiva de liberdade; No Direito Civil, através de reparação de danos morais, materiais e estéticos, punindo o profissional na esfera patrimonial, atualmente em vultuosas quantias; Na esfera Administrativa, a questão passa a ser tratada como infração ética, sujeitando o profissional à penas que variam de advertência até cassação.

Os números indicam que o acesso à Justiça está cada vez mais fácil e as pessoas estão procurando seus direitos. O aumento de ações  acontece em todas as esferas e os pedidos decorrentes de danos morais são constantes. No caso do erro médico, uma  condenação pode chegar até 500 salários mínimos.

Os profissionais de saúde estão assustados com o crescimento do número de processos sofridos. Pesquisa feita pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões revelou que 14% dos médicos já foram processados, sendo que de oito em cada dez cirurgiões disseram ter medo de sofrer ações na Justiça.

Seguindo esta constância no aumento significativo de ações questionando os profissionais médicos acerca de seus procedimentos, juntamente com o alastramento de criação das chamadas associações das vítimas de erro médico, nos deparamos com a necessidade de proteger o Médico em sua atividade, oferecendo serviços de apoio e assistência, nas relações jurídicas e de imprensa, no intuito de preservar não só a imagem deste profissional, mais também lhe assegurar garantias de os danos causados por estas ações serão combatidas, acarretando-lhe a improcedência das mesmas, ou quando muito reduzindo-se os seus impactos, a fim de amenizar os desgastes profissionais, morais, e patrimoniais do Associado.